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No decorrer dos anos, percebemos que estamos num mundo cada vez mais caótico, buscando resultados o quanto antes, entretanto nessa velocidade deixamos de analisar e buscar o melhor para nós. Todos precisamos resolver quanto antes nossas necessidades. Pensando nessa situação nós da PRASHI acreditamos e buscamos entregar soluções de forma prática, rápida e segura para satisfazer suas necessidades , além de garantir seus direitos.



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Por Vinicius Brito Praxedes 16 de março de 2023
Durante uma das recentes consultorias prestadas, foi me perguntado sobre quais formas eram possíveis garantir o pagamento total de um contrato de compra e venda, ou então que a obrigação acordada seja totalmente cumprida ? A dúvida vem se tornando algo cada vez mais corriqueiro quando se trata de negócios e como ter a segurança que o mesmo será cumprido ? Bom de certa forma muitos podem responder de forma simples, executar o contrato, desde que este cumpra os requisitos para executar, todavia, há de se ressaltar que quanto mais garantias se possuir mais seguro você sente no negócio. Quando um contrato se materializa, deve-se ter em mente que as partes que o compõem adquiriram direitos e deveres, muitas vezes esses direitos estão correlacionados aos deveres que devem ser supridos para como dizem os juristas “ter pleno gozo dos direitos conquistados”. Compreendendo o ponto de partida de que contrato é materialização física de direitos e deveres entre aqueles que acordaram, as partes envolvidas agora situam-se num plano denominado, campo obrigacional, ou das obrigações. Mas como disse meu cliente na consultoria, no mundo perfeito tudo ocorre bem, mas e caso não ocorra, como posso me certificar de que estarei seguro dentro da lei? Ou então eu tenho formas de proteger e garantir que eu receba o que é devido? De forma simples e objetiva, mas sobre ressalvas pois cada caso e cada caso, pode-se pedir um fiador (responsável pelo exímio pagamento ou cumprimento da obrigação caso a parte não cumpra com o acordado), muito se fala de ser SOMENTE possível em contratos de aluguel, há ressalvas, como já mencionado em outro artigo, os contratos possuem forma livre no território brasileiro e caso ambas as partes concordem, pode-se indicar um fiador para presente demanda. Pode-se ainda mencionar dentro do código civil a possibilidade de penhora de bem, que pode ser dado como garantia antes de firmar o negócio, ou deposito de valor em juízo, ou então, as possibilidades de penhora, anticrese e hipoteca sobre determinados bens. As garantias são vastas, mas muitas vezes esquecidas na hora de firmar um negocio e dependendo da envergadura financeira, se torna um grande risco a se tomar, mas deixo expresso que não somente existem caminhos fora do tribunal como caminhos dentro da corte para garantir e assegurar aquilo que fora acordado. Por fim, sempre busque auxilio profissional especializado para determinadas situações, muitas vezes a aquisição de um sonho pode vir a se tornar um pesadelo como as cosias correm, existem inúmeras formas de garantir e assegurar o seu sono no final do dia.
Por Vinicius Brito Praxedes 8 de agosto de 2022
Quem que nunca assinou um contrato que no decorrer do tempo não contava com surpresas e imprevistos? Essa foi a tônica recente que vivenciei ao ouvir um grupo de empresários na região do ABC paulista. Muitas vezes não esperamos um aumento repentino nos custos do nosso serviço ou produto, o que tona mais complicado se manter competitivo no mercado atual. “Assinei um contrato de prestação de serviço com uma empresa de transporte para buscar meus clientes pelo período de 3 anos, mas não me atentei aos custos e alta do diesel, o que tornou mais pesado minha folha de despesas” O contrato é instrumento fundamental na vida duma empresa, sendo por inúmeros casos a solução de situações. Para aqueles que trabalham com contratos, existe um costume advindo do juridiques “o contrato faz lei entre as partes”, mas poucos sabem que esse jargão vem de um termo em latim chamado “ pacta sunt servanda ” que significa de forma simples: -Os pactos ou obrigação devem ser respeitados Acredito que o comum seja cumprir com as obrigações que nos comprometemos num negócio, seja ela financeira, fazer ou não fazer algo também, mas como nosso caso acima, e quando foge da nossa previsibilidade? Ficamos reféns ao nosso próprio contrato? A resposta correta é não, sempre há possibilidade de revisão do contrato, diferente do pensamento rotineiro, e então ocorrendo duas hipóteses no cenário, uma das partes deixa de cumprir com o contrato sem prévio aviso, ou cumpre as obrigações mesmo que prejudique o fluxo de caixa saudável da empresa. A maioria das respostas que colhi diziam “não tenho como cumprir esse contrato, melhor resolver lá na frente quando ocorrer um processo”. Concordo que a correria e necessidade de outras frentes de um negócio, faz nos muitas vezes percorrer para esse paradigma, todavia desaconselho totalmente. O primeiro passo é de se abrir uma negociação entre as partes, avisar da impossibilidade e como eles podem se ajustar a situação, alerto que é um cenário que prejudica o contrato TODO, não somente a imprevisibilidade mensal ou parcial do mesmo, mas ainda assim desde que ambas as partes concordem, se redija um anexo ao contrato principal, e procure um profissional capacitado para redigir e orientar, para que assim esteja em conformidade com os paradigmas e requisitos legais do nosso ordenamento jurídico. Com base na minha vivência e estudos baseados na doutrina americana, mas concomitante aos conceitos ditos pelo ilustre professor Silvio de Salvo Venosa em seu livro Direito Civil 3- Contratos, existem três possibilidades jurídicas para reanalise do contrato. Caso não se busque pelas vias convencionais e mais práticas, que seria adicionar um anexo ao contrato, faz-se necessário a reanálise do contrato em questão pelo poder judiciário, em virtude do principio da inafastabilidade do poder , muitos acreditam que em qualquer situação, se pode levar o contrato para reanalise em juízo. Obviamente que se pode discutir diversas matérias do contrato em questão, como o desequilíbrio de obrigações, ou onerosidade excessiva para o estrito cumprimento do contrato, claro que há de se arguir essas núncias, mas não somente elas. porém, uma revisão contratual possuí requisitos para que isto ocorra. Antes de qualquer coisa, a revisão contratual é uma forma JUDICIAL de se reavaliar o contrato, ou seja, um processo judicial onde o juiz reanalisará os pontos em questão focando-se nos requisitos e limites legais, no presente momento esses requisitos são baseados nas limitações de reanalise. Para que se possa reanalisar em juízo um contrato, o primeiro ponto a se avaliar é a exceção a regra da inafastabilidade do poder jurisdicional, por regra, não se revisa um contrato judicialmente, somente por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis de forma ampla, não somente para as partes envolvidas, mas para toda sociedade. Conforme o caso em questão onde nossa empresária estava fadada pela alta do combustível, onde de certa forma está para toda a sociedade brasileira, sendo imprevisível, existe a possibilidade de revisão de contratos em vista dessa situação, podendo assim o juiz por intermédio de sentença judicial. Mas na se engane, a sentença e os limites são somente a regulação do contrato para que ele PERSISTA, a revisão contratual não é o caminho adotado para anular ou retirar as obrigações subtraídas pelas partes. Uma vez para um determinado cliente, me fez o questionamento, sobre a possibilidade de afastar o poder judiciários por intermédio de cláusula que impedisse uma eventual revisão contratual. Com base nos entendimentos da Professora Maria Helena Diniz e mais uma vez o professor Venosa, determinar a exclusão da revisão, se interpreta como algo previsível, indo de em encontro com o requisito mínimo de ser imprevisível o cenário em questão para revisar o contrato em litigio. A revisão contratual é uma modalidade existente e muito corriqueira, uma vez que se pode rever situações criticas para empreendedores, devendo assim sempre buscar informação especializada e entender quais são os melhores caminhões e menos onerosos para sua situação. Para nossa colega em questão, ficou como dica a renegociação do tempo de contrato, mas podendo ela procurar uma revisão contratual em fase de litígio. Vinicius Brito Praxedes
Por Vinicius Brito Praxedes 11 de junho de 2021
Muito já se falou nesse site sobre a importância contratual e como ela pode beneficiar um lado da negociação caso não seja observado com cautela, entretanto outro dispositivo legal que se deve dar importância é o pré-contrato, alguns o denominam de contrato preliminar também, contudo, pouco se fala sobre os reflexos do pré-contrato para a relação jurídica e por este motivo iremos discutir sobre. O contrato preliminar é a forma pela qual se vincula as partes da relação em que, de certa forma, não foram definidas todas as obrigações, exceções, excludentes que aquele contrato porventura venha a possuir etc. Entretanto mesmo não sendo o contrato “final”, existe responsabilidade civil em virtude do pré-contrato, o que de cria certa segurança jurídica. O pré-contrato é cotidianamente utilizado por grandes corporações a fim de adquirir determinada segurança e vantagem futura, porém é pouco visto nas relações pessoais, mais se fala e busca-se modelos de contrato do que previamente a procura por alternativas que garantam a segurança ANTES de firmar o contrato. O pré-contrato vincula as partes e de certa forma cria-se a expectativa de direito ou dever sobre aquela relação jurídica, obviamente que devendo-se atentar as assertivas de cada contrato, porém é compreensível que a existência preliminar contratual garante segurança da execução da obrigação dadas as partes, visto que esta relação modal é plenamente passível de se ingressar com ação para cumprimento da obrigação, porque como já disto cria-se a responsabilidade civil entre as partes. Por fim é compreendido que a possibilidade de ir a juízo garantir a obrigação, por existência de pré-contrato, é possível pelo senso comum de existência contratual e de boa-fé das partes, diante dos pressupostos básicos, é compreensível que se exista uma segurança garantidora em face do contrato preliminar o que em muitos casos podem lhe favorecer e tranquilizar pela segurança que um contrato preliminar possa vir a trazer. Caso tenha alguma duvida sobre o assunto não deixe de entrar em contato conosco para mais informações.
Por Vinicius Brito Praxedes 10 de junho de 2021
Muito se argumenta no início de ano com o devido pagamento de diversos impostos, como por exemplo IPTU e IPVA, porém pouco se fala da função e destinação daquele imposto. Diante deste fato, buscamos elucidar de forma clara e rápida qual é a função do imposto. A palavra imposto possui coligação com o início da sociedade humana, onde num sistema micro de no máximo 30 pessoas, estas possuem obrigações para que todas sobrevivam, aqueles que são ótimos em caçar, vão caçar, aqueles que são ótimos em produzir ou cozinhar farão e por assim por diante. Partindo desse pressuposto que todos trabalham para o todo, o imposto tem a função de financiar o convívio social e o desenvolvimento da sociedade. Então de forma sucinta o importo além de ser a forma de elencar e relacionar todas as pessoas que pertencem a sociedade, é também a forma encontrada pelo Estado para financiar o desenvolvimento e manutenção dessa sociedade. Assim o imposto tem por obrigação pagar todas as despesas necessárias para que haja esse desenvolvimento, conforme ocorre em grupos nativos de 30 pessoas. Gostaria ainda de relacionar que cada imposto possui uma competência, o que seria isso? Qual parte do Estado possui a liberdade de cobrar determinado imposto, como por exemplo, já mencionado o IPTU é de competência municipal, então cada cidade pode como deve cobrar esse imposto para pagar as despesas que aquela cidade venha a possuir, já no caso do IPVA, ele já possui competência estadual, então somente os estados brasileiros podem vir a imputar a obrigação tributaria, e para manter um exemplo de imposto pago a Federação, ou seja a UNIÃO, o IPI, onde todos os bens que venham a ser industrializados em território brasileiro devem ser pagos devida alíquota ao Brasil. Por mais sui generis que seja nos tempos atuais, essa é a função datada como primordial , o investimento e pagamento para o bem social, devendo assim você como contribuinte elucidar e buscar compreender o que se faz e como se destina aquela verba recolhida.
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