Comprar no exterior se tornou uma das coisas mais fáceis e possíveis, estando atrás apenas de um clique, e pronto você esta comprando um produto no estrangeiro. Um dos maiores motivos das pessoas comprarem no exterior é a diferença de valores entre o bem no Brasil e fora. Essa busca por melhores preços aumenta ano a ano.
Quando se diz sobre comprar um bem de fora do brasil, logo nos remetemos ao monstro da taxação de 60% em média em cima do valor do produto. Entretanto existe uma forma, cuja a qual não é permitido ao Estado impor os impostos sobre aquele bem. Na maioria das vezes essa importação é remetida pela própria loja ao destinatário.
Gostaria de ressaltar que existe um limite que uma pessoa física pode importar sem ser “taxada” pelos impostos que circundam o bem, esse limite é definido pela Receita Federal que compras até 50 dólares americano, são isentos de impostos, ou seja, produtos abaixo de 50 dólares estão livres de impostos e não devem possuir nenhum imposto sobre este. Porém ressalto ainda que este valor de 50 dólares não é somente o valor do bem, mas sim a composição do valor declarado pelo bem e o valor do frete que vem a ser pago. Sendo essa forma de acumular o valor do frete com mecanismos de defesa para compras de bens muito oneroso. É bom destacar ainda que a importação por pessoa física, também pode ser aquele remetida não por uma empresa, mas sim por uma pessoa, tendo o remetente o dever de colocar a descrição do que existe na remessa, bem como valores acerca.
Na hipótese do bem ser maior que 50 dólares, na alfandega, órgão fiscalizados da receita federal para importações, imputara o valor sobre o bem e este, devera ser pago respeitando o rito comum. Para aqueles que desconhecem ou estão comprando pela primeira vez fora, em regra, os impostos das remessas internacionais são pagos no site dos correios assim que emitido a guia de recolhimento de impostos sobre o bem. Vale ainda relembrar que produtos sob a exige da cultura como livros e CDs também são isentos de impostos, ou seja, na hipótese comprar um exemplar acima de 50 dólares ainda assim não será imputado impostos por meio dos incentivos fiscais quanto a cultura.
Destaco ainda que não somente o imposto de importação que corresponde aos 60% da imputação, mas é na verdade um complexo de impostos, sendo eles; IPI, ICMS, PIS, COFINS E II, sendo estes os impostos que recaem sobre as remessas que adentrem o Brasil com valor de mais de 50 dólares.
Por fim a importação vem se tornando cada vez mais corriqueira nessa modalidade sem tantas formalidades que o Siscomex exige, uma vez que os preços de fora são muito atrativos para o consumidor, porém se deve fazer analisar o que está sendo comprado e fazer cálculos para não levar um susto quando as compras chegarem na alfandega.
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