Portes de empresa
Anteriormente apresentamos os tipos de empresa estabelecidos pelo ordenamento jurídico, para complementar, hoje apresentaremos os portes de empresa e motivos pelos quais você deve se atentar a estes detalhes.
De forma resumida o porte de empresa é o enquadramento técnico que se ao tamanho do negócio constituído, em regra, o porte da empresa se da pelo enquadramento fiscal, bem como o faturamento anual. A seguir apresentaremos os portes de empresa atuais no regime jurídico nacional.
Microempresa
Com fundamento na lei complementar 123 de 2006, fora estipulado esta nova vertente para os pequenos negócios, com o objetivo de formalizar boa parte dos negócios que muitos comerciantes já possuíam, bem como incentivar o empreendedorismo no Brasil.
De certo a microempresa é aquela que se enquadra pelo seu faturamento de até R$360 (trezentos e sessenta) mil reais anualmente, ou seja, todo empreendedor que faturar em média mensalmente 30 (trinta) mil reais mensais, obviamente que deve-se ter um balanço anual para o enquadramento futuro, mas para fins didáticos e de controle para administração do seu negócio, é interessante saber tal informação.
O porte de microempresa é enquadrado de forma geral, no regime de tributação Simples Nacional, regime este que será futuramente apresentado; gostaria de ressaltar que o simples nacional é um dos regimes tributação mais amigáveis com o empreendedor, possuindo alíquotas que não comprometem e muito menos assustam o empreendedor.
Empresa de Pequeno Porte
Muitos consideram a empresa de pequeno porte o estágio do empreendimento que está em transição, pois de fato, a empresa de pequeno porte é aquela que possuí faturamento anual de superior a R$360 (trezentos e sessenta) mil reais com limite até R$3,6 (três milhões e seiscentos) mil reais, tendo isto respaldo na lei complementar 123 de 2006.
Com esse porte empresarial ainda é possível o enquadramento no simples nacional caso já tenha sido aceito pelo regime tributário, para este regime, bem como para com o porte de microempresa, somente não se pode se enquadrar ao regime do simples nacional em virtude das atividades não permitidas em lei para o simples nacional.
Empresas de Médio e Grande Porte
A caracterização de empresa de médio ou então grande porte, diferente da microempresa e pequeno porte, onde se pelo faturamento, neste caso, se da forma mais cirúrgica. Diferentes órgãos públicos possuem suas classificações e filtros para enquadrar a empresa , mas para alentar aprimorar o conhecimento , o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social), enquadra o porta das empresas com base no faturamento, esta base é uma das formas utilizadas para conhecer seu empreendimento e definir qual o perfil e quais linhas de credito poderá ser oferecido. No que pese a faturamentos de R$16 (dezesseis) milhões de reais até R$ 90 (noventa) milhões de reais é considerado uma empresa de médio porte, acima de R$90 (noventa) milhões de reais até R$ 300 (trezentos) milhões de reais, considera-se media grande, e por fim as empresas acima de R$300(trezentos) milhões de reais são consideradas de grande porte.
Estes são os porte de empresa atualmente no Brasil, caso tenha uma empresa e não sabe se esta sendo enquadrado da forma adequada, não deixe entrar em contato conosco da Prashi, iremos exceder suas expectativas.
Prestamos assessorias visando solucionar de forma prática, rápida e segura suas necessidades.
Endereço: Avenida José Versolato, 101, São Bernardo do Campo- SP, 09750-730 . Somente com agendamento
11- 95455-1826