Formas de Empreendimento
Atualmente está muito mais acessível a abertura de uma pessoa jurídica, com todos os incentivos de publicidade, auxilio da máquina pública também fazem com que as pessoas da sociedade tenham em mente. Diante deste cenário eminente onde você provavelmente já cogitou em algum momento abrir uma empresa, nós da Prashi trouxemos as classificações existentes atualmente e dissertaremos sobre.
MEI- Micro empreendedor individual
Provavelmente a forma de pessoa jurídica mais popular atualmente, o MEI é pessoa jurídica de sociedade individual, não podendo ser adicionado outra pessoa, caso tenha o interesse, deixará de ser MEI. O MEI se tornou muito popular pela acessibilidade ao programa simples nacional de tributação desde que a renda anual não ultrapasse R$ 61 (sessenta e um ) mil reais, bem como a atividade dessa pessoa jurídica deve ser bem definida .O que poucas pessoas não sabem é que a responsabilidade de futuras dividas oriundas do MEI atingem o patrimônio da pessoa física. O motivo para isso se dá em virtude de que o nome fantasia, a intitulação dessa empresa é o próprio nome do responsável, aquele que abriu. Gostaria ainda de alentar que não se pode abrir MEI com alguma outra forma de empresa já aberta.
Empresa individual
A empresa individual é uma forma muito popular, mas que também causa muita confusão, boa parte das pessoas se confundem, muitas vezes, acreditam que são a mesma modalidade que MEI, mas com um nome diferente; entretanto gostaria de ressaltar que não, na realidade ambos possuem poucas coisas em comum, como a responsabilidade que recai sobre os bens da pessoa física responsável, bem como a inexistência de contrato social, visto que não possuem outras pessoas participando. A empresa individual possui um teto de faturamento muito maior e diferente do MEI, de aproximadamente R$360 (trezentos e sessenta) mil reais além da possibilidade de adicionar atividades acessórias e contratar funcionários, sendo diferente do MEI.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A EIRELLI possui de forma singela semelhança com a Sociedade limitada que iremos falar a seguir, entretanto gostaria de alentar, como o próprio nome já diz, é uma empresa individual, entretanto nessa modalidade é exigido o contrato social, bem como um capital inicial de 100 (cem) salários mínimos para constituição da empresa. É interessante ressaltar ainda que diferente das outras modalidades já discutidas, na EIRELI a empesa não precisa ter o nome do favorecido, tendo este o poder de colocar o nome que desejar.
Quando constituída empresa EIRELI, existe uma separação do patrimônio que existe entre o que é do dono (pessoa física) e o patrimônio empresarial, não devem estes em regra se misturarem, muito menos empresas virem a cobrar do responsável (pessoa física) como penhora de bens particulares.
Sociedade Empresária Limitada
Como o nome já diz, é uma união de duas ou mais pessoas para a constituição de uma empresa, tendo assim como no caso da EIRELI capital social constituído, este que também limita as responsabilidades dos sócios, ou seja, assim como na EIRELI, somente pode se cobrar aquilo que o socio tem como parte do capital da sociedade. Resumidamente o patrimônio daqueles que construírem sociedade limitada é legalmente separado do patrimônio da empresa.
Se tratando de uma sociedade, deve no contrato social estar claro e expresso as funções dos sócios, bem como as funções dos sócios e como e de forma devem decidir, obviamente que isto pontos que cada sociedade limitada tem de diferente.
Sociedade Simples
Esta modalidade de empresa são aquelas voltadas para a prestação de serviços, estes serviços devendo ser cunho intelectual, técnicas ou cientifico, A sociedade simples comumente utilizada para abertura de escritórios de advocacia. Ressalto apenas que todos os membros dessa sociedade devem ter a mesma finalidade, como no exemplo acima todos os sócios que vierem a participar devem possuir a mesma finalidade, no caso advogados.
Sociedade Anônima
A sociedade anônima, é a forma de sociedade que possui seu capital social dividido em cotas, podendo esta forma de sociedade, um tanto quanto complexa, possuir a forma de capital aberto, sendo aquela que suas ações estão disponíveis para compra na bolsa de valores, como por exemplo a AmBev, para os investidores uma empresa sem tantos riscos, mas o que pese a discussão, é que a AmBev é uma empresa caracterizada por ser uma sociedade anônima. Porem ainda existem as sociedades anônimas de capital fechado, ou seja, não estão a venda, porém ainda assim possuem cotas dividas e compradas pelos sócios ou aqueles que vierem a serem convidados.
Sobre as formas de sociedade disponíveis atualmente no Brasil são estas, buscamos de forma singela apresentar as principais diferenças entres quais tipos você que esta desejando abrir um empreendimento deve escolhe.
Caso seja seu empreendimento ou então precisa de segurança para um novo próximo passo, não hesite em entrar em contato para conosco da Prashi para sanarmos sua dúvida.
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