Tributos e Impostos Possuem o Mesmo Significado??
No jargão popular, e para o conhecimento de muitas pessoas, tributos e impostos são sinônimos, e querem dizer a mesma coisa, porém para a maioria dos microempreendedores, esta diferença deve estar clara para a sua livre administração e transparência para aqueles que participarem da administração. A não diferenciação sobre estas palavras podem causar certas complicações futuras.
Popularmente os impostos são todas as contas pagas pelo cidadão, e até mesmo para empresas. Não se pode negar que boa parte do que vem a ser caixa do Estado é oriundo dos impostos, mas não generalize. Tributos não são sempre impostos. Na realidade tributo é a denominação de cunho geral para as formas de arrecadação do Estado e não o contrário.
Na própria lei que dita a respeito dos tributos é dito expressamente que os impostos são uma das formas de tributo conforme podemos ver a seguir:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (BRASIL, Código Tributário Nacional, 1966)
Ao se analisar inicialmente, pode-se entender que impostos são uma classificação de tributos. De forma geral, compreende-se como impostos toda a relação ou atividade da pessoa que não tenha relação direta com o Estado. Por exemplo, o escritório Prashi Assessoria presta serviços de cunho tributário para empresas e pessoas físicas, não possuindo em nenhum momento a figura do Estado na relação, entretanto , toda vez que ocorre o pagamento referente a um serviço do escritório, deve o escritório recolher o valor referente ao serviço prestado, para que assim seja pago a pessoa pública do Estado.
Na visão técnica e profissional, resumidamente, tributo é o valor que deve o contribuinte pagar ao Estado em dinheiro, conforme podemos ver a seguir a definição em lei de tributo.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (BRASIL, Código Tributário Nacional, 1966)
Por fim define-se tributo, como as obrigações que tem o contribuinte em pagar o Estado, este pagamento deve ser por regra em dinheiro, não se deve confundir esses pagamentos com multas ou alguma sanção para o contribuinte, mas sim uma forma de contribuir para o desenvolvimento local, dentro da própria figura dos tributos existem outras classificações além dos impostos, como também taxas e contribuições de melhoria. Já os impostos são uma das classificações de tributos, sendo SOMENTE aqueles que recaem sobre atividades em que o Estado não faz parte da relação direta.
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